ABRH Brasil

Com a introdução de novas modalidades de contratação pela Lei 13.467/17, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos campos que deverão ser preenchidos pelo empregador. Foram incluídos o trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador.

As empresas terão de 23 de janeiro a 23 de março para entregar o formulário. O preenchimento e envio são obrigatórios para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham, a declaração é facultativa.

Mesmo o estabelecimento inscrito no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período está obrigado a entregar a Rais. Nesse caso, deverá fazer isso por meio da Rais Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa.

A declaração deverá ser feita somente via internet. Quem não entregá-la dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90, que variam de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.