ABRH Brasil

pie-chart-1569175_Deedster_PixabayTerceira data sazonal que mais contrata trabalhadores temporários, o Dia das Mães já movimenta o mercado de trabalho temporário no Brasil e, segundo estimativa da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), haverá uma alta de 10% nesse tipo de contratação para este ano. O avanço da demanda nas lojas incentiva os comerciantes e empresários em geral a aumentarem a sua linha de produção e, consequentemente, o número de funcionários.

São empregos nas áreas industriais, estoque, logística e no atendimento final do comércio, que se intensifica nestas duas primeiras semanas de maio. Segundo a entidade, a expectativa é que o índice de efetivação desses trabalhadores temporários chegue a 15%.

Somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, 198 mil postos de trabalho temporário foram gerados no País, segundo dados da Asserttem e Caixa Econômica Federal, uma alta de 38% em relação ao mesmo período de 2017. De acordo com Michelle Karine, presidente da Asserttem, essa demanda ganhou ainda mais força com a modernização da Lei 6.019/74, ocorrida pela edição da Lei 13.429/17, que diferencia o trabalho temporário do fornecimento de mão de obra.

Apesar disso, diz ela, ainda existe um entrave na questão tributária, pois cabe à empresa tomadora remunerar e assistir o seu trabalhador temporário, mas, apesar dessa segurança jurídica, algumas prefeituras obrigam as agências privadas de trabalho temporário a tributarem salários e encargos do trabalhador. “Recentes decisões do STF e do TST mostram que a agência é mera administradora de contratos de trabalho temporário, reforçam a garantia jurídica e estimulam o emprego temporário. Fazer essa tributação é inconstitucional e tira a vida da empregabilidade”, salienta.

A receita bruta das agências é feita por meio de uma comissão calculada para cada temporário contratado, denominada taxa de agenciamento, ou taxa de intermediação. “Salários e encargos não são faturamento da agência e nem desses valores a agência pode se valer, sob pena de cometer crime constitucional. E é sobre essa taxa que devem incidir os impostos referentes a essa transação. É o que prevê a lei”, salienta Michelle.

A associação tem realizado audiências públicas e requerendo que os órgãos competentes modifiquem esse entendimento jurídico,  que considera equivocado, para que a base de cálculo do ISS e do PIS-Confins seja somente sobre a taxa de agenciamento. “Essa decisão impacta diretamente na contratação de trabalhadores temporários em todo o país”, reforça Michelle.

Imagem: Deedster/Pixabay