ABRH Brasil

ESPAÇO CORHALE

O fim da Medida Provisória 808

 WolneiPor Wolnei Tadeu Ferreira, diretor Jurídico da ABRH-Brasil e um dos fundadores do CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo, braço legislativo da ABRH/Foto: Fredy Uehara

Primeiro passo tendente a reparar eventual correção na reforma trabalhista, a Medida Provisória 808 fracassou. Por inúmeras questões políticas, o Congresso não a avaliou, nem parece ter dado muito valor aos artigos modificados, apesar das 967 emendas apresentadas, muitas delas com o claro intuito de destruir tudo o que foi modificado, tentando retornar à CLT anterior, o que seria desastroso para a nação. Ainda bem que nada foi alterado nem avançou, pois os parlamentares poderão sentir primeiro os efeitos práticos da reforma e, depois, por projetos de lei, corrigir eventuais desvios.

A rigor, as alterações previstas visavam apenas atender alguns apelos de senadores e deputados, por supostos excessos na lei, mas que se mostram superados. Com a não votação da MP 808, voltam a valer todos os artigos conforme haviam sido aprovados na lei original.

As práticas feitas com base na MP, que vigorou de 14/11/2017 a 23/04/2018, ficam convalidadas e ninguém será prejudicado por isso – nem empregado, nem empregador. Os trabalhadores intermitentes é que terão de fazer novo ajuste, dado que as regras de pagamento, cálculo e rescisão ficaram superadas. Mas, agora, passam a ter os mesmos direitos dos empregados permanentes, de forma que até ampliaram seus direitos.

As coisas tendem a se acalmar e a ser melhor praticadas à medida que o tempo avança. Os Tribunais Superiores tendem a dar uma melhor interpretação, sem o clamor dos ideologistas, que, de alguma forma, ainda tentam comprometer a reforma.

Certamente, o TST e, especialmente, o STF têm se mostrado responsáveis ao avaliar itens delicados, como a extinção da contribuição sindical e os honorários advocatícios e custas do processo para a parte perdedora.

Enfim, parece que a responsabilidade e a cautela na prática das novidades estão sendo a tônica entre os profissionais de RH, que dão mostras suficientes de que agirão como sempre desejamos: respeito ao empregado e ao emprego digno, sem oportunismo. Continuaremos nossa torcida nesse sentido.

 

PREMIAÇÃO

Inscrições abertas para a edição nacional do Prêmio Ser Humano

Nesta semana, a ABRH-Brasil abriu as inscrições para o Prêmio Ser Humano Oswaldo Checchia 2018, que tem como econhecer e destacar as melhores práticas em gestão de pessoas, identificar novos talentos e estimular o pensamento criativo no país.

“A premiação visa ainda estimular as companhias a utilizarem o que há de mais moderno em termos de gestão de RH, contribuindo com ideias pragmáticas e transformadoras para que, dessa forma, consigam se diferenciar e motivar os colaboradores. Com isso, podem obter produtividade e resultados sustentáveis”, afirma Luiz Edmundo Rosa, coordenador do prêmio e diretor de Desenvolvimento de Pessoas da ABRH-Brasil.

Criado em 1993, o Prêmio Ser Humano passou por uma reformulação total em 2017, que inclui novos critérios de avaliação e cinco modalidades concorrentes (veja quadro). Podem se inscrever exclusivamente os vencedores da última edição das premiações realizadas pelas seccionais da ABRH.

Os vencedores serão revelados em agosto, durante o CONARH 2018 – 44º Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas, realizado pela ABRH-Brasil.

AS 5 MODALIDADES

  • DESENVOLVIMENTO
  • ADMINISTRAÇÃO
  • SUSTENTABILIDADE
  • ACADÊMICA
  • JOVEM

Logo Ser Humano_OC-01

Mais informações:
www.premioserhumano.com.br

 

ARTIGO

Igualdade racial – Reflexão e ação

Jorgete_brPor Jorgete Leite Lemos*
Foto: Fredy Uehara

 

Em 2089, em uma visão otimista, alcançaremos a equidade racial no ambiente de trabalho. Hoje, ainda temos que buscar respostas para ações implantadas no país, como a Lei nº 12.711/12, chamada Lei de Cotas, que garante a reserva de 50% das matrículas nas instituições de ensino federais a alunos oriundos do ensino médio público, de cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.

O que poucos sabem: essa reserva é subdividida por renda familiar e, ainda, é considerado um percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

No artigo 7º, a lei estabelece que, no prazo de dez anos, seja promovida a revisão do programa de acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência. Assim, em 2022, teremos que responder as seguintes perguntas: valeu a pena? E para quem?

Muitos, contrários à lei, apoiam-se em mitos na hora da contratação dizendo que “não há negros capacitados”. Para eles, uma boa notícia: depois de 10 anos de cotas, quase metade do 1,8 milhão de jovens formados é negra e a variação das notas entre cotistas e não cotistas é de apenas 5%.

O que precisamos é buscar soluções em outras fontes e deixarmos de usar as mesmas alternativas de captação de talentos. Procuremos o Ceert – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades, a Empregueafro, Comunidade Empodera, Protagonizo, Universidade Zumbi dos Palmares e ID_BR, entre outras organizações.

Já àqueles que se apoiam na meritocracia para criticar a lei, lembro que não podemos exigir capacidades iguais de pessoas que tiveram oportunidades desiguais. Enquanto perdurar a desigualdade no acesso à alimentação, educação, saúde, trabalho e renda para negros e negras, a meritocracia será utopia.

Em um recente estudo feito pela consultoria Santo Caos, com apoio da ABRH-Brasil, dos 1.800 participantes, 40% foram a favor da lei e 43% contra; deste segundo universo, 60% eram profissionais de RH.

Nós, de RH, não podemos dar essa demonstração de desconhecimento da história do Brasil e da história geral, que demonstram a alavancagem da igualdade por meio das cotas como uma necessidade para otimizar recursos de toda ordem, entre eles, o tempo. Desemprego, subemprego, pobreza e miséria não podem mais ser protagonizados por negros e negras.

As universidades podem ajudar nessa alavancagem e mudança de mindset, colocando o tema na pauta de ensino, e as empresas também podem auxiliar nessa transformação de posicionamentos equivocados e ultrapassados, que desperdiçam talentos, geram despesas e favorecem a insustentabilidade.

*Jorgete Leite Lemos é diretora de Diversidade da ABRH-Brasil

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10-05-2018_destaque