Data é considerada a terceira maior em geração de vagas, segundo a Asserttem
A produção e venda de ovos de Páscoa e produtos típicos dessa época vão impactar positivamente a economia brasileira. A Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) prevê crescimento de 13,5% nas contratações de trabalhador temporário para o período na comparação a 2018. No total, devem ser geradas 442.988 mil vagas entre os meses de janeiro e abril. A estimativa é baseada em um estudo feito pela entidade através de dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal.
No acumulado para os meses previstos, o estado de São Paulo deverá concentrar o maior número de contratações, com a expectativa de oferecer 291.395 vagas, o que representa 65,78% do total estimado para esse período em todo o país. Em segundo lugar, o Paraná tem a perspectiva de concentrar 7,16% das vagas (31.696); o Rio de Janeiro, aparece na terceira colocação com a oferta de 6,49% das vagas (28.756), seguido por Minas Gerais, com 5,72% (25.359) e Santa Catarina, 4,25% (18.816).
Considerando apenas o mês de abril, a previsão é que sejam gerados 123.822 postos de trabalho em todo o país, o que representa 27,95% do total de vagas estimadas.
As contratações para Páscoa começam em janeiro para as produções e seguem até abril com a movimentação, principalmente, nos pontos de venda, atendimento e até mesmo produção.
O trabalhador temporário, protegido pela Lei 6019/74, tem a garantia de direitos trabalhistas parecidos aos dos efetivos equiparados, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho e adicional por trabalho noturno, se houver, repouso semanal remunerado e férias proporcionais, 13º salário, FGTS, além de proteção previdenciária (INSS).
“O que a Lei 6019/74 fez foi dar ao trabalhador o direito de prestar o seu trabalho, a sua qualificação profissional, por um período curto de tempo, a uma empresa que tenha a necessidade transitória de sua força de trabalho. E, embora ele não seja empregado nos moldes da CLT, a Lei garante um rol de direitos trabalhistas pertinentes à essa modalidade”, diz Michelle Karine, presidente da Asserttem
Ela ressalta ainda que é importante o trabalhador estar atento a alguns detalhes na hora da contratação. “O registro do trabalho temporário é feito na página de ‘Anotações Gerais’ da CTPS, da sua condição de trabalhador temporário, e o contrato de trabalho deve ser feito por uma agência de trabalho temporário devidamente autorizada e registrada no Ministério do Trabalho (MTb) – a atual Secretaria do Trabalho”.
A lei 6019/74, que passou por uma atualização em março de 2017, trouxe uma modificação quanto a vigência do trabalho temporário. Desde então, o prazo pode ser de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias.