Ações preventivas geraram economia de R$ 150 mi em 10 anos
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Um levantamento da ICTS Outsourcing, especializada em gestão de riscos, ética e compliance, mostra o assédio moral como principal situação registrada nos canais de denúncias de 213 empresas brasileiras de diferentes portes e segmentos. Entre 2008 e 2017, foram 21.258 relatos e, só no ano passado, oito em cada dez empresas tiveram ao menos um caso, totalizando uma média de 29,4 denúncias de assédio moral ao longo de 2017.
E o número de denúncias de assédio moral vem aumentado ao longo dos últimos anos: “Entre 2010 e 2017, a média por empresa cresceu 58%. Observando-se o comportamento de um subgrupo de mesmas companhias ao longo do tempo, constatamos que houve um incremento de 62,8% na quantidade de relatos realizados no triênio 2015-2017 versus o triênio anterior”, diz Cassiano Machado, sócio-diretor da ICTS Outsourcing.
Segundo ele, os motivos do aumento passam pela maior adoção do canal de denúncias no ambiente empresarial – uma adoção espontânea e também estimulada pela Lei Anticorrupção de 2013 –, pelo avanço do empoderamento e protagonismo dos colaboradores no ambiente de trabalho e pelo reconhecimento social sobre a importância do ato de denunciar, que antes era visto de forma pejorativa.
Um entendimento amplo sobre o assédio moral e o desenvolvimento de ações preventivas e corretivas são, atualmente, o foco de atenção das empresas para combater o problema.
Nesse contexto, os canais de denúncias têm se mostrado um importante aliado, uma vez que ao obter conhecimento sobre a ocorrência do assédio moral, na maioria das vezes, num estágio preliminar, as empresas aproveitam para agir. Conforme as características de cada situação, direcionam a orientação (coaching) dos envolvidos, alteram equipes de trabalho e, quando aplicável, se valem de punições, inclusive a demissão, sobre os assediadores.
A rápida atuação tem permitido, ainda, a interrupção de um processo que poderia ter graves consequências sobre as vítimas e a própria organização. Problemas de saúde psíquica e física, como ansiedade e depressão, dores de cabeça e distúrbios do sono, e a percepção negativa sobre o ambiente de trabalho e a cultura organizacional da empresa são alguns exemplos.
Numa perspectiva quantitativa, o aumento de erros, quedas na produtividade, maior absenteísmo e turnover também são exemplos dos efeitos nefastos da prática do assédio moral no ambiente de trabalho.
Talvez o impacto de mais fácil tangibilização seja a judicialização dos casos, quando se obtêm uma clara dimensão do prejuízo financeiro incorrido pelas empresas ao serem condescendentes com a prática. Uma análise da ICTS Outsourcing baseada nas informações obtidas no site JusBrasil revela que o valor médio de indenização paga num processo por dano moral é de R$ 17.423,00. Adicionando-se custos advocatícios de 20%, chega-se a um montante de R$ 20.907,60 por processo. Aplicando-se esse custo médio por processo sobre o conjunto de denúncias apuradas e confirmadas entre 2008 e 2017 (7.483 casos), e que, portanto, tiveram sua judicialização evitada, pode-se estimar uma economia por parte das empresas superior a R$ 156 milhões.