ABRH Brasil

Um ano da reforma trabalhista: as mudanças que o TST não falou

SECCIONAIS EM AÇÃO

Gestão de pessoas em um mundo exponencial

 

Edilson LiraO Maranhão se prepara para o grande evento anual do estado voltado aos profissionais de Recursos Humanos. Nos dias 28 e 29 deste mês, o Espaço Residencial Recepções, em São Luís, abrigará a 10ª edição do COMARH – Congresso Maranhense de RH.
Promovido pela ABRH-MA, o evento será realizado sob o guarda-chuva Gestão de Pessoas em um Mundo Exponencial. “O objetivo é trazer à reflexão o nosso papel, como profissionais de RH, diante dos enormes desafios de um mundo que passa por uma transformação digital gigante, com forte impacto na vida das pessoas e nas organizações e, no qual, precisamos preparar as lideranças para lidarem com o atual contexto nas empresas”, explica Edilson Lira, presidente da ABRH-MA.

Confira alguns destaques da programação:

  • O tema do congresso será, também, assunto da palestra de abertura, a ser apresentada por Guilherme Ruiz Santos Miguel, Latin America HR Talent Partner da IBM.
  • Um painel sobre o RH como mediador de conflitos reunirá o advogado Ivaldo Correia Prado Filho, especialistas em Gestão de Contencioso de Massa, Marketing Jurídico, Finanças e Empreendedorismo, e Tania Almeida da Silva, mestre em Mediação de Conflitos e fundadora da Mediare. O debate será conduzido por Paulo Sardinha, presidente da ABRH-RJ e presidente eleito da ABRH-Brasil para o período 2019-2021.
  • Partner do Banco Neon e fundador da AL+ People & Performance Solutions e da startup PeopleTech, Adriano Lima vai falar dos desafios da liderança no mundo atual.
  • Já no encerramento, Sandra Gioffi, diretora do CONARH – Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas, promovido pela ABRH-Brasil, abordará o desafio do RH de transformar a cultura organizacional para o novo mindset exponencial.

Ao final, o palco do COMARH vai abrigar a cerimônia de entrega do Prêmio Ser Humano 2018 da ABRH-MA. Após a premiação, será oferecido um coquetel aos vencedores.

ABRH-MA - Logo COMARH 2018_br

Mais informações:
www.abrhma.com.br
[email protected]
Tel. (98) 9 8411-3469

 

Empregabilidade em Goiás

ABRH-GO - ABRH na Praça

Hoje e amanhã, mais de 20 empresas participam do 8º ABRH na Praça da ABRH-GO. O evento acontece no Campus Santa Genoveva, da Faculdade Senac Goiás, em Goiânia, onde mais de 2 mil vagas são disponibilizadas ao público. A expectativa dos organizadores é prestar mais de 26 mil atendimentos nos dois dias.

Gratuito, o ABRH na Praça, idealizado visa prestar serviços para promover a empregabilidade das pessoas. Neste ano, a associação conta com a parceria do Senac-GO.

Um dos diferenciais desta edição é a parceria com o Clube de Vagas ABRH-GO, que disponibiliza o cadastro de currículos e vagas no período de 12 meses, estendendo, assim, os benefícios do evento à comunidade local por vários meses.

Além da captação de currículos, um miniauditório abriga palestras de orientação para o mercado de trabalho, com o foco nos processos seletivos e na capacitação.

Informações:
www.abrhgo.com.br

 

Diversidade em Alagoas

Com os avanços das conquistas da sociedade, é cada vez maior a necessidade de falar da diversidade no ambiente empresarial. É com esse objetivo que, amanhã, 23, a partir das 8h30, a seccional alagoana da ABRH vai reunir a comunidade local no Auditório do Senac, em Maceió, para o Fórum de Diversidade.

A apresentação ficará a cargo da diretora de Diversidade da ABRH-Brasil, Jorgete Leite Lemos. O evento é uma iniciativa da ABRH-Brasil e conta com o patrocínio da Bayer.

Inscrições:
goo.gl/TUqBwY
Tels. (82) 9.9376-2174 / 9.9992-7235
[email protected]

 

ESPAÇO CORHALE

Um ano da reforma trabalhista: as mudanças que o TST não falou

Divulgação
Maria Cristina Morelli
Por Maria Cristina Mattioli, integrante do CORHALE, desembargadora do Trabalho aposentada e pós-doutora pela London School of Economics and Political Sciences

O principal impacto da reforma trabalhista, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi a redução do número de reclamações trabalhistas. De fato, é isso o que as estatísticas revelam. Com a queda do número de novas ações, o Judiciário Trabalhista teve mais tempo para baixar seus estoques e, ao mesmo tempo em que a primeira instância passou a proferir mais sentenças, a segunda instância recebeu mais recursos. Isso provocou um aumento do número de processos a serem julgados em segunda instância. Em muitos tribunais, o número triplicou. Um aumento excelente, pois, com isso, há uma diminuição do número de dias que um processo demora para ser julgado.

No dia a dia das cortes, a estatística revela números. Mas não revela o novo comportamento da sociedade diante de tantas mudanças.

O objetivo primordial da reforma trabalhista de 2017 não foi apenas gerar empregos ou reduzir o número de processos. Foi muito mais que isso: foi frear o ativismo judicial das cortes trabalhistas, em especial do TST, cujas decisões, muitas vezes, estavam na contramão do desenvolvimento econômico e distante da realidade global.

Exemplo disso foi o tema da terceirização contido na Súmula 331 e totalmente alterada, pelas recentes decisões, com repercussão geral, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 324 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e no RE 958.252 (Relatório Extraordinário).

A proibição de toda e qualquer forma de terceirização, com a infundada divisão de atividade-meio e atividade-fim, no modo produtivo das empresas, criava um obstáculo intransponível quando o assunto era investimento. No afã de proteger além do paternalismo, o TST acabava por desproteger.

O mundo tecnológico, a propósito, não cabia mais dentro desse arcaico conceito. A reforma trabalhista, contudo, trouxe novos ares ao tema e, ainda assim, somente com as decisões da Suprema Corte Brasileira é que o TST passou a incorporar as novas regras em seus mais de 300 acórdãos proferidos após 30 de agosto, data do julgamento das ações mencionadas.

Mas não é só!

A introdução de novos encargos para o empregado, como a possibilidade de pagar custas, honorários advocatícios e honorários periciais, bem como a penalidade da multa por não dizer a verdade, aplicável às testemunhas, trouxe um comportamento mais responsável para quem pretende litigar, baseado na ética e na lealdade processual, valores muitas vezes esquecidos pelas partes.

Novas formas de trabalho introduzidas pela reforma, como o trabalho intermitente e o teletrabalho – este último presente no âmbito da administração pública (e no próprio Judiciário) há muito tempo –, permitem que o trabalhador tenha mais liberdade de atuação, podendo distribuir melhor seu tempo e poupando, inclusive, gastos com transporte, alimentação e vestuário, o que diminui, para o empregador, custos e encargos sociais.

A tão falada contribuição sindical, cuja facultatividade de pagamento foi considerada constitucional pelo STF, de fato, reduziu em cerca de 86% a receita dos sindicatos. Todavia, está impondo a essas entidades um comportamento muito mais proativo e voltado para a defesa e interesses reais da categoria que representa, levando a crer que, num futuro próximo, somente as entidades verdadeiramente representativas de classe sobreviverão. Isso implica mudar a forma de negociar e mudar o comportamento perante os trabalhadores e a sociedade.

Mais do que números, a reforma trabalhista trouxe o aumento da responsabilidade processual, o fortalecimento da negociação coletiva, a vontade de continuar investindo na indústria e no comércio brasileiros e, principalmente, trouxe a crença de que as relações de trabalho no Brasil podem ser modernizadas sem prejudicar direitos e sem obstar a geração de empregos e o crescimento econômico. Tudo o que se espera de um país disposto a ser “primeiro mundo”: regras justas e segurança jurídica!

Radar CORHALE_br

Braço legislativo da ABRH em todo o Brasil, o CORHALE tem como objetivo principal acompanhar e influenciar a formação das leis que afetam as relações trabalhistas no país. O trabalho do comitê conta com o apoio de uma assessoria profissional em Brasília.

Acompanhe pelo Radar CORHALE: www.corhale.org.br

 


Alexas Fotos/Pixabay
girl-2848057_Alexas Fotos_Pixabay_br

Internamente, todos temos a mesma cor, mas nem sempre a mesma dor, pois esta só é sentida pelos discriminados. Humanização sem valorização e promoção racial não existe; é apenas discurso, vazio.” – Jorgete Leite Lemos, diretora de Diversidade da ABRH-Brasil

20 DE NOVEMBRO – DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA


PESQUISA

Assédio moral nas empresas

Um levantamento da empresa ICTS Outsourcing, feito com 213 empresas brasileiras de diferentes portes, e segmentos mostra o assédio moral como principal situação registrada nos canais corporativos de denúncias. Foram 21.258 relatos registrados entre 2008 e 2017, sendo que, de 2010 a 2017, a média de denúncias por empresa cresceu 58%.

Segundo Cassiano Machado, sócio-diretor da ICTS, entre os motivos desse aumento estão a maior adoção do canal de denúncias no ambiente empresarial – espontânea ou estimulada pela Lei Anticorrupção de 2013 –, o avanço do protagonismo dos colaboradores no ambiente de trabalho e o reconhecimento social sobre a importância do ato de denunciar.

De acordo com cada situação, as empresas tomam medidas como: orientação dos envolvidos, mudanças na equipe de trabalho e, quando aplicável, punições, inclusive a demissão, dos assediadores.

Uma análise da ICTS baseada em informações do site JusBrasil mostra que o valor médio de indenização paga em um processo por dano moral é de R$ 20.907,60. Aplicando-se esse custo médio por processo sobre o conjunto de denúncias apuradas e confirmadas entre 2008 e 2017 (7.483 casos), e que, portanto, tiveram sua judicialização evitada, pode-se estimar uma economia superior a R$ 156 milhões.

Para fazer download desta edição, clique na imagem abaixo:

22-11-2018_destaque