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euro-1144835_Janeb13_PixabayDe acordo com um levantamento realizado pela S2 Consultoria, especializada em gestão de risco e apuração de fraudes ocupacionais, o impacto na carreira de funcionários que cometeram fraudes é pouco expressivo, deixando a sensação de que a fraude pode compensar. O estudo foi realizado entre junho e novembro de 2017 a pedido de 23 empresas sediadas no Brasil, de diferentes segmentos, com base nas informações de 95 entrevistados em casos em que foi constatado o envolvimento do profissional em fraudes ocupacionais.

A pesquisa identificou que, após terem seus contratos de trabalho rompidos, devido a constatação de seu envolvimento em fraudes ocupacionais, 44% dos pesquisados abriram uma empresa (CNPJ) e pelo menos 28% deles mudaram de estado após o desligamento, seja por conseguirem outra oportunidade profissional ou para empreender em sua cidade natal ou na cidade do cônjuge.

Também foi identificado que pelo menos 44% dos fraudadores instauraram uma ação trabalhista contra seus empregadores. O alto índice de ações trabalhistas, considerando que os reclamantes são fraudadores confessos, possivelmente indica a ausência de responsabilização   ou custos no caso de registro de ações trabalhistas infundadas ou inidôneas.

Para Gustavo Melchiori, pesquisador responsável, esse contexto tende a mudar após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, a qual prevê que reclamantes que perderem ações na Justiça Trabalhista poderão arcar com os custos processuais e tendem a sofrer sanções como multas e/ou indenizações, caso entendido que houve má fé no ingresso da ação.

Fragilidade dos processos seletivos
Os dados apontam também que os profissionais levaram em média quatro meses para iniciar uma nova atividade, sendo dois terços deles recolocados em uma empresa privada e um terço como empreendedor. Vale lembrar que no Brasil as pessoas levam em média 12,2 meses para se recolocarem no mercado de trabalho, segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e o Serviço de Proteção ao Crédito.

Na opinião de Melchiori, a rapidez na recolocação desses profissionais demonstra a fragilidade em identificar esse perfil de risco durante o processo seletivo.

“Uma das soluções que as empresas têm adotado é implantação de testes de integridade, que auxiliam o empregador a identificar o grau de resiliência do colaborador em situações de dilemas éticos”, ressalta.

Ademais, a pesquisa demonstra ainda que pelo menos 1/3 dos profissionais receberam promoção em seu novo emprego, ou seja, foram contratados para ocupar posições hierárquicas superiores às ocupadas e, possivelmente, também houve aumento salarial.

Em sua maioria (75%), eles continuam atuando na mesma área, o que indica que estes profissionais podem estar expostos a uma maior oportunidade para operacionalizar outras fraudes, uma vez que assume uma maior responsabilidade, poder de decisão e alçadas de aprovações.

Segundo Renato Santos, sócio da S2 Consultoria, diante desse cenário, é imprescindível a criação de leis para criminalização da corrupção privada no país. “Também é fundamental o reforço de medidas nas próprias empresas para coibirem esse tipo de atitude, tanto na prevenção à fraude com: aplicação de testes de integridade no processo seletivo, constituição e comunicação de código de conduta e desenvolvimento e treinamento sobre o tema para os colaboradores, como também por meio da devida reação a atos fraudulentos por meio de: implantação de canais de denúncias, apurações robustas dos casos identificados e/ou denunciados, independência da área responsável pela apuração e aplicação de medidas disciplinares adequadas”, enfatiza.

Foto: Janeb13/Pixabay