Por Giancarlo Borba*
Mais uma vez a Justiça do Trabalho é colocada em xeque. Agora pelo presidente Jair Bolsonaro, que em diversas oportunidades menciona essa possibilidade. O discurso de Bolsonaro ganhou força quando, em uma de suas primeiras medidas após a posse, determinou o fim do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019. Os Ministérios da Economia, da Justiça e da Cidadania serão responsáveis pela absorção das responsabilidades que eram inerentes ao Ministério do Trabalho.
Não obstante às críticas ferrenhas de operadores do Direito em geral, principalmente no que diz respeito à importância da Justiça do Trabalho do ponto de vista do equilíbrio entre as relações de trabalho e dos direitos obtidos ao longo de décadas, Bolsonaro argumenta que a Justiça do Trabalho é muito onerosa e impede o desenvolvimento do país por ser demasiadamente custosa para o empreendedor.
O presidente argumenta que muitos países do mundo vivem sem essa área da Justiça. Acrescentou, ainda, que o Brasil tem em torno de 4 milhões de ações trabalhistas ao ano, o que se deve a um “excesso de proteção” ao trabalhador. Em determinada ocasião, defendeu a atuação da justiça comum no caso de ações trabalhistas, e que os trabalhadores arquem com os custos em caso de derrota.
A Justiça do Trabalho está presente em boa parte do mundo como tribunal especializado na solução de conflitos entre trabalhadores e empregadores, sem esquecer dos sindicatos.
Vale destacar, entretanto, que a Justiça do Trabalho está presente em boa parte do mundo como tribunal especializado na solução de conflitos entre trabalhadores e empregadores, sem esquecer dos sindicatos. Países como Alemanha, Dinamarca, Bélgica, Inglaterra, França, Espanha, Suécia, Noruega, Espanha, Finlândia, Argentina, Paraguai, Chile e México são alguns exemplos. O Brasil não é uma exceção e muito menos foi o seu “criador”. Na Nova Zelândia, por exemplo, a Justiça do Trabalho foi criada em 1894.
Há quem argumente que os encargos decorrentes da contratação de um trabalhador registrado são os grandes responsáveis pela imagem de que a Justiça do Trabalho seria um estorvo ao empregador. De fato, são muitas as rubricas que incidem em um contrato de trabalho: INSS, RAT (Risco Ambiental do Trabalho), salário educação e as contribuições do sistema S (Senac, Sesc, Senai, Sesi, Sebrae) e Incra. De toda forma, vale analisar a Justiça do Trabalho em números na comparação com as Justiças Estadual e Federal.
Em termos de despesas, segundo o documento Justiça em Números 2018, do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça do Trabalho possui despesa anual de R$ 18 bilhões, e a Justiça Estadual, R$ 55 bilhões. A Justiça Federal possui despesa anual de R$ 11 bilhões.
O tempo médio para baixa do processo (após todo o trâmite perante o Judiciário) é de 2 anos e 11 meses na Justiça do Trabalho, ao passo que na Justiça Estadual esta média é de 6 anos e 10 meses. O tempo médio para encerramento de um processo na Justiça Federal é de 6 anos e 4 meses.
O tempo médio para prolação de uma sentença na Justiça do Trabalho é de 8 meses, enquanto que na Justiça Estadual é de 2 anos e 6 meses e, na Justiça Estadual, o tempo médio para a sentença é de 2 anos e 4 meses.
Já o custo por habitante é de R$88,40 na Justiça do Trabalho, de R$251,16 na Justiça Estadual e R$54,23 na Justiça Federal.
Ainda de acordo com o relatório do CNJ, verifica-se que o número de processos encerrados na Justiça do Trabalho em 2017 foi superior ao de ingresso de novas ações (4.321.842 baixados e 4.481.991 novos), revelando sua eficiência em relação à produtividade.
Quando se trata de processos resolvidos por meio de acordo judicial, a Justiça do trabalho apresenta o significativo número de 45,3%, ao passo que na Justiça Estadual esse percentual é de 19,7% e na Justiça Federal é de 19,8%.
Caso a Justiça do Trabalho deixe de existir, as Justiças Estadual e Federal receberiam 5,5 milhões de processos, de acordo com o CNJ.
Ponto que merece destaque: uma das metas do CNJ para o ano de 2019 é justamente o aumento do número de conciliações. Segundo a entidade, o índice de produtividade da Justiça do Trabalho é de 103,7%. Além disso, caso a Justiça do Trabalho deixe de existir, as Justiças Estadual e Federal receberiam 5,5 milhões de processos, também de acordo com o CNJ.
Outro ponto que merece ser ressaltado é o número de processos trabalhistas no ano de 2018, que conforme amplamente noticiado, caiu bastante em relação ao ano anterior em razão das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17), dentre elas diversas possibilidades de solução de conflitos antes mesmo de sua judicialização, como, por exemplo, a arbitragem e o acordo extrajudicial.
Os números falam por si e ressaltam a importância dessa área da Justiça como mediadora da relação entre capital e trabalho. Os dados mostram um cenário de novas possibilidades para resoluções de conflitos. O sistema está em constante lapidação para melhor atender às necessidades de desenvolvimento do Brasil.