Sensibilidade do conteúdo postado pode ser decisiva para decisão do empregador, dizem especialistas
Profissionais que trabalham com gestão de redes sociais são unidos pelo mesmo sentimento: o medo de fazer uma postagem pessoal por engano no perfil da empresa. E o receio não é à toa. A depender da sensibilidade do conteúdo, o erro pode ser justificativa para uma demissão por justa causa, segundo especialistas consultados pelo InfoMoney.
Regida pelo Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa se dá quando o funcionário assume uma “conduta ilegal ou imoral” durante o trabalho ou de maneira que afete o mesmo.
“A demissão por justa causa é a penalidade extrema para o trabalhador que não cumpre o seu contrato de trabalho e as premissas do mesmo”, explica advogada trabalhista Adriana Belintani.
Em janeiro, o perfil no Instagram da Livraria Martins Fontes, localizada em um edifício na Avenida Paulista, postou no feed uma foto de uma mulher de biquíni. Não ficou claro se a postagem foi feita por uma colaboradora da livraria, que não respondeu a um pedido de comentário da reportagem.
No início do mês, uma funcionária da empresa de meios de pagamento e maquininhas Stone acabou fazendo uma sequência de postagens nos stories do perfil oficial da organização, pulando e dançando com os amigos durante um bloco de carnaval. A história, no entanto, terminou bem. A marca usou o episódio – que gerou repercussão positiva nas redes sociais – a seu favor, criando mais conteúdos similares com a funcionária no carnaval. Ela ganhou até apelido: “diva dos stories”.
Contudo, para Belintani, a história poderia não ter tido final feliz. “Se um funcionário posta algo comprometedor, contra os princípios da empresa, ou sensível, como conteúdo político-partidário ou sexual ele pode ser demitido por justa causa”, pontua a advogada.
Demissão por Justa Causa
Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos, a demissão por justa não costuma ser uma decisão tomada sem um contexto ou uma conduta grave. “Apesar de ser um instrumento da companhia, não é recomendável que seja um instrumento de uso comum. Nesses casos são avaliados os prejuízos que o erro trouxe à corporação e o histórico do colaborador. Como a demissão por justa causa precisa ser decidida no dia do fato, por lei, a análise precisa ser rápida”.
Há ainda diferença entre erros e violações, explica o especialista. “Os erros são involuntários e os recursos humanos costumam levar isso em consideração. As violações são intencionais – como roubar valores da empresa – e justificam a demissão por justa causa, apesar de um bom histórico do funcionário”.
A própria Stone, que surfou positivamente o caso da “diva dos stories”, reconhece que a funcionária cometeu um erro. “Entendemos que uma colaboradora usou as redes sociais de forma indevida, mas reforçamos que somos todos suscetíveis a erros, e ela permanece no Time Stone. Nas redes, estamos interagindo como marca, de forma leve e bem-humorada”, declarou a empresa em nota.
Celular pessoal x corporativo
Ter ou não um celular fornecido pela empresa em casos como esse pode servir de atenuante ou agravante. “Se a empresa não fornece o material essencial para o trabalho – no caso do gestor de redes sociais, um celular – e o funcionário tem que utilizar o seu aparelho pessoal para exercer a função e eventualmente faz uma postagem por engano, isso pode ser uma defesa, inclusive para acionar a empresa judicialmente contestando a demissão por justa causa, se esse for o caso”, explica a advogada Adriana Belintani.
“E o contrário é válido: usar o celular corporativo em um momento de lazer pode complicar ainda mais a situação do funcionário que postou por engano”, complementa.
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