O Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições similares à do trabalho escravo, mais conhecido como “lista suja”, terá de ser publicado pelo governo até o próximo dia 27. Isso porque a Justiça do Trabalho determinou que a atualização e publicação devem ocorrer, no máximo, a cada seis meses e o descumprimento implicará multa diária de R$ 10 mil.
A decisão judicial da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, proferida na última quinta-feira (29), refere-se ao cumprimento de sentença transitada em julgado (decisão da qual não se pode mais recorrer) em setembro de 2017, que, na época, determinou a atualização da lista. A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o governo federal em dezembro de 2016, após o Ministério do Trabalho (MTb) ficar mais de dois anos sem atualizar a lista. A lista foi atualizada no dia 27 de outubro do ano passado e o MTb alegava que a decisão tinha sido cumprida com uma única publicação.
“O juiz deixou claro que a obrigação não era só de uma publicação da lista, e sim de que periodicamente ela seja atualizada. Tendo em vista que foi em outubro a última publicação, foi determinado que agora até final de abril seja publicada nova lista”, explica Catarina von Zuben, coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) e procuradora do MPT, explica a nova decisão.
O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.
Para manter a publicação, a União publicou nova portaria interministerial em maio de 2016, reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação do documento, mas o Ministério do Trabalho (MTb) continuou sem publicá-lo. (Fonte: MPT)